A Lei 10.216 do Esado do Rio de Janeiro, estabelece que os estabelecimentos deverão orientar sobre o fornecimento de troco nas compras em dinheiro. A lei torna obrigatória a afixação de cartaz ou painel digital nos locais de pagamento das compras, orientado sobre a exigência do troco pelo consumidor. Na falta de troco, o preço do produto deve ser reduzido até que seja possível fornecer o troco.
Os Cartazes deverão ser fixados de forma visível, nos locais onde o consumidor efetua o pagamento de suas compras, com os seguintes dizeres:
“CONSUMIDOR, EXIJA SEU TROCO. NA FALTA DESTE, O PREÇO DO PRODUTO DEVERÁ SER REDUZIDO ATÉ QUE SEJA POSSÍVEL O FORNECIMENTO DE TROCO, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 2.086/93.
O cartaz deverá ser escrito com letras maiúsculas fonte “Arial” ou “Times New Roman”, com fonte mínima 20 (vinte), com dimensões mínimas de uma folha de papel A4, em formato paisagem.
Segue abaixo um modelo de cartaz que poderá utilizado.
Está lei entra em vigor no dia 08/06/2024
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